Sinddança
Sindicato dos Profissionais da Dança do Estado de São Paulo
REGULAMENTO
XXIx ENDA 2010
Eliminatórias Capital e Interior
TEATRO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA |
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XXIX ENDA Encontro nacional da dança 2010
O ENDA chega ao seu vigésimo nono ano. Sempre é bom recordar, que dessa idéia pioneira surgiram todos os outros festivais de dança do Brasil. O “Sinddança” – Sindicato dos Profissionais da Dança do Estado de São Paulo, sente-se realizado por ter sido o grande palco onde se revelaram um grande número de bailarinos(as) que hoje atuam no Brasil e no exterior. Novamente neste ano, o ENDA – Eliminatórias e o Grande Gala, se realiza no importante palco do “Memorial da América Latina”, com estrutura do mais alto nível porque o próprio evento cresceu muito e essa providência teve que ser tomada. Do Encontro Nacional da Dança, nasceu o Grande Gala ENDA a festa da apoteose, onde se apresentam os vencedores. A diretoria do “SINDDANÇA”, cumpre a sua meta, colaborando na projeção dessa arte que une a todos nós no mesmo palco da emoção.
Maria Pia Finócchio Presidente e Diretoria do SINDDANÇA
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REGULAMENTO
CAPITULO I DISPOSIÇÕES GERAIS O ENDA-2010 - Encontro Nacional da Dança, Fase Interior e Fase Capital, será realizado nas seguintes datas: 06, 07 e 08 de agosto de 2010 no MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA. ART. 1º - O ENDA receberá trabalhos coreográficos nas modalidades: Clássico, Neo-clássico, Pas de Deux Livre ou de Repertório Completo, Conjunto de Repertório com remontagens originais, Contemporâneo, Moderno, Jazz, Caráter, Sapateado, Livre, Pas de Trois, Pas de Quatre e Dança de Salão. ART. 2º - A Direção do SINDDANÇA não se responsabiliza pelo transporte nem estadia dos bailarinos. ART. 3º - O Tempo máximo de apresentação será de 8 minutos (amador e semi-profissional) e 10 minutos (profissional). Após o limite estabelecido o grupo estará automaticamente desclassificado. ART. 4º - O Grupo participante deverá apresentar um CD para cada apresentação, contendo exclusivamente a música do Ballet que será apresentado. Só serão aceitas músicas em CD com mídia boa. ART. 5º - Não será permitida a instalação de cenários. Haverá só um tipo de iluminação. ART. 6º - Os Grupos não poderão filmar nem fotografar, pois o evento será filmado e fotografado com exclusividade por uma firma contratada pela Direção, que entrará em contato diretamente com os Grupos inscritos e estará presente durante os ensaios. Os infratores terão seus equipamentos recolhidos. Parágrafo único: Não serão permitidas apresentações de Ballets de Repertório do Século XX, como Balanchine, Fokine, etc., por estarem vinculados à Direitos Autorais. OBS: Não serão aceitas coreografias de Pas de Deux de Repertório se não forem completas com variações e coda. As coreografias de Pas de Deux de Repertório ou não, Pas de Trois e Pas de Quatre, deverão ser acompanhadas por uma coreografia de conjunto de qualquer modalidade. A Direção do evento selecionará alguns Grupos de Dança de Portadores de Necessidades Especiais para se apresentarem como Participação Especial (SEM CONCORREREM).
CAPITULO II DOS CONCORRENTES ART. 7º - Cada grupo poderá participar em várias modalidades com um mínimo de 5 componentes no conjunto nas modalidades descritas no Art.1º Capitulo I. ART. 8º - As categorias serão: Amador, Semi-Profissional (quando 50% dos componentes forem profissionais) e Profissional. Os bailarinos profissionais deverão apresentar o seu DRT registrado. |
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OBS: Os bailarinos profissionais não pagarão taxa de inscrição, apresentando a carteira do SINDDANÇA, com a anuidade quitada. ART. 9º - As bailarinas não poderão concorrer em categorias nem grupos diferentes. Os bailarinos poderão concorrer em 2 grupos diferentes. ART.10º - A idade mínima é de 13 anos completos. Os Grupos deverão enviar obrigatoriamente xerox do documento de identidade (RG) e os Profissionais a xerox da Carteira do Sinddança ou Carteira de Trabalho com D.R.T., sem a qual não será aceita a inscrição. O RG original deverá ser apresentado no dia do evento, durante o ensaio.
CAPITULO III DAS INSCRIÇÕES ART. 11º - A ficha de inscrição para o evento, deve ser preenchida de forma legível, sem rasuras, observando os itens abaixo: a) Para cada modalidade deve ser preenchida uma ficha, onde constará o nome completo de todos os bailarinos(as) bem como, o de um diretor e um coreógrafo, e o Tempo de Duração do Bailado. b) As inscrições deverão vir obrigatoriamente acompanhadas das fichas de inscrição e cópia da carteira de identidade ou a cópia da carteira de Trabalho ou do Sindicato dos Profissionais da Dança do Estado de São Paulo com a anuidade em dia. c) Não serão permitidas modificações nos dados constantes nas fichas, após o seu recebimento. As datas e os horários de ensaios e das apresentações serão programadas pela Produção e não serão permitidas mudanças em hipótese alguma. d) O prazo de entrega das inscrições será impreterivelmente até o dia 16 de junho de 2010. As inscrições via correio terão como válidas as datas de postagem de origem e deverão ser enviadas via Sedex-Urgente ou entregues exclusivamente no endereço do SINDDANÇA. Nenhum outro local está autorizado a receber. Não serão abertas exceções. e) O pagamento das inscrições é de R$ 30,00 (Trinta reais) por participante, para cada coreografia de conjunto. f) Cada Pas de Deux de Repertório ou Livre, pagará R$ 90,00 (Noventa reais). g) O Pas de Trois pagará R$ 120,00 (Cento e vinte reais). h) O Pas de Quatre pagará R$ 140,00 (Cento e quarenta reais). i) O Conjunto que é a partir de 5(cinco) participantes pagará R$ 30,00 (Trinta reais) por participante e por coreografia. j) Nas Fichas de Inscrição deverá constar apenas o nome de um Diretor(a) e um Coreógrafo(a), que estarão isentos da Taxa de Inscrição. Os demais Diretores que queiram o nome citado no Programa, pagarão a Taxa de R$ 30,00 (trinta reais) cada um. k) O pagamento referente a Dança de Salão obedecerá aos itens f, h e i. l) Bailarino(a) no dia de sua apresentação entrará na Platéia com a Identificação fornecida pelo Sinddança, não pagando ingresso. |
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OBS.: Os Pas de Trois e Pas de Quatre que não são de repertório pagarão o mesmo dos de repertório. Os bailarinos(as) profissionais que não estiverem com a anuidade do SINDDANÇA em dia, pagarão a taxa de inscrição normal. m) As coreografias cujos direitos autorais são reservados ao SBAT, caberá ao grupo providenciar a liberação das mesmas. Os bailarinos(as) profissionais que não apresentarem a Carteira do SINDDANÇA com a anuidade em dia pagarão a taxa de inscrição normalmente. n) O pagamento no total do número de participantes deve ser feito em nome do Sindicato dos Profissionais da Dança do Estado de São Paulo - Banco Itaú - Agência 0349 - Conta Nº 28509-8. O Xerox do comprovante do depósito deverá ser enviado junto com a ficha de inscrição. Se a ficha de inscrição não estiver acompanhada do comprovante do depósito e não chegar no prazo determinado, a Inscrição não será aceita. o) O Sindicato dos Profissionaids da Dança do Estado de São Paulo, se reserva o direito de recusar qualquer inscrição, sem justificar o motivo da recusa.
CAPITULO ÚNICO As inscrições serão aceitas por ordem de chegada, até completar o número de vagas, visto que o espetáculo não poderá ser longo demais. Completando o número de inscrições previstas, a Ficha de Inscrição acompanhada da restituição do pagamento será devolvida.
CAPITULO IV DAS CATEGORIAS a) AMADOR: O grupo que tiver 100% dos participantes com idade mínima de 13 (treze) anos completos. b) SEMI-PROFISSIONAL: O grupo que tiver 50% de amadores e 50% de profissionais com registro do DRT c) PROFISSIONAIS: Com registro do DRT. ART. 12º - Ficam definidas as seguintes regras para as apresentações: a) Não serão permitidas apresentações com qualquer animal vivo, plantas ou objetos que possam sujar o palco ou atingir a platéia, sob pena de desclassificação. b) O cenário e iluminação serão iguais em todas as apresentações. Serão permitidos elementos cênicos simples e práticos. Os grupos não poderão prejudicar a seqüência do espetáculo. c) Não serão permitidas as apresentações com conjuntos musicais ao vivo. d) Cada participante ou grupo deverá chegar impreterívelmente 1 hora antes do horário de sua apresentação. e) No momento da apresentação os coordenadores do grupo deverão estar presentes junto ao controle de som e luz. |
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f) Cada grupo deverá ter um coordenador para organizar o uso de camarins que serão coletivos. g) Os camarins deverão ser desocupados logo após as apresentações, de modo a serem ocupados de imediato pelo grupo seguinte h) A ordem de entrada nos camarins observará a ordem de entrada em cena. i) A comissão organizadora não se responsabilizará por objetos deixados nos camarins. j) Fica proibido transitar com figurinos fora do local de apresentação, sob pena de eliminação.
CAPITULO V DOS ENSAIOS DE PALCO a) A ordem de ensaio de palco e de apresentação será elaborada pela comissão técnica do festival e o grupo que não se apresentar no horário estipulado, perderá a sua vez. b) Para o ensaio de palco cada participante terá o mesmo tempo de duração de sua coreografia que será cronometrada no ensaio.
OBS: Não serão permitidas em hipótese alguma mudanças das datas de apresentação, e da ordem de apresentação fixadas pela organização do evento, pois tudo seguirá a ordem do Programa impresso.
O tempo da coreografia será cronometrado durante os ensaios. Se o Tempo que constar na Ficha de Inscrição for maior do que o cronometrado o Ballet será desclassificado.
CAPITULO VI DO CONCURSO a) As modalidades apresentadas serão avaliadas por uma comissão julgadora composta por membros de expressão nos meios de dança e com conhecimentos específicos na área a ser julgada. b) Os componentes da comissão julgadora não poderão ter nenhum vínculo profissional com os grupos que se apresentarem. c) Para a classificação no concurso serão adotados os seguintes critérios : 1º Lugar - os concorrentes que obtiverem a média de 9,1 à 10. 2º Lugar - os concorrentes que obtiverem a média de 8,1 à 9,0. 3º Lugar - os concorrentes que obtiverem a média de 7,1 à 8,0. d) Não caberá recurso quanto ao resultado apresentado pela comissão julgadora, que é soberana nas suas decisões. e) Os danos materiais que ocorrerem nas dependências do teatro, deverão ser ressarcidos pelo grupo que ocasionou o dano. |
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f) Os casos não constantes deste regulamento serão resolvidos pelo organização do evento. g) Não caberá recurso judicial sobre os artigos deste regulamento. Parágrafo Único: Todos os participantes receberão certificado de participação. “Serão entregues prêmios em dinheiro para as maiores notas do evento”.
CAPITULO VII DO GRANDE GALA ENDA a) Os Grupos classificados em 1º e 2º lugares se apresentarão no evento denominado GRANDE GALA ENDA, que será realizado nos dias 09 e 10 de outubro de 2010 no Memorial da América Latina. b) Os grupos que forem classificados em 1º e 2º lugar para as apresentações no GRANDE GALA ENDA, terão obrigatóriamente que apresentar a coreografia classificada. No caso de terem duas ou mais coreografias classificadas, só receberão o Troféu das coreografias apresentadas no citado evento, ou seja no GRANDE GALA. c) As coreografias classificadas e que por qualquer motivo não se apresentarem no GRANDE GALA, não receberão o Troféu. d) Qualquer Grupo que for classificado para o GRANDE GALA, e não tiver um representante nas reuniões marcadas pelo Sindicato para esse evento, estará automaticamente fora do evento. Não será aceita nenhuma justificativa, nem mesmo Atestado Médico, pois se o responsável pelo Grupo não puder comparecer terá que mandar um representante. Não se aceitará bailarinos como representantes, a menos que façam parte da Diretoria do Grupo. e) O Grupo que não obedecer as determinações dos Teatros, ou que for alvo de qualquer reclamação, não participará do Grande Gala mesmo que classificado. Os Diretores, Coreógrafos e Participantes no dia de sua apresentação, com a identificação do ENDA terão livre acesso à Platéia. Os ingressos para as apresentações do ENDA, tanto na Fase Capital Interior como no Grande Gala terão preço único de R$ 20,00 (vinte reais). Diretoria do SINDDANÇA
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