Sindicato dos Profissionais da Dança do Estado de São Paulo
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XXVII  ENDA - Encontro Nacional da Dança - 2008

Chegamos ao vigésimo sétimo Encontro Nacional da Dança, o já tradicional evento que o SINDDANÇA - Sindicato dos Profissionais da Dança do Estado de São Paulo realiza todos os anos.  Neste ano, será realizado no importante MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA, hoje uma das grandes casas de espetáculos da cidade. O SINDDANÇA vem há tempos, levando o ENDA para Teatros de grande porte, com estrutura do mais alto nível, porque o próprio evento cresceu muito, e  essa providência  teve que ser tomada.
A partir disso, apurou-se maior qualidade dos Grupos, todos cada vez mais criativos, mais inovadores, projetando  a verdadeira realidade da Dança atual.
O ENDA foi idealizado para ser  justamente o Grande Palco, daqueles que por longos anos trabalham duro na busca de suas performances perfeitas. E essa meta tem sido atingida com enorme sucesso, prova disso é o grande número de bailarinos (as) revelados no ENDA atuando no Brasil e no exterior.
Do Encontro Nacional da Dança nasceu o Grande Gala ENDA, a festa  da apoteóse, que se realiza sempre apresentando os vencedores.
Por isso a Diretoria do SINDDANÇA cumpre a sua meta, colaborando na projeção dessa arte que une a  nós todos, no mesmo palco da emoção.                                                       
                                                
                                                  Maria Pia  Finócchio
                                                             Presidente
                                               e Diretoria do SINDDANÇA

 

REGULAMENTO

 

CAPITULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

O ENDA-2008 - Encontro Nacional da Dança, Estadual, será realizado nas seguintes datas:  01, 02 e 03 de agosto de 2008 no MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA.
ART. 1o - O ENDA  receberá trabalhos coreográficos  nas modalidades: Clássico, Neo-clássico, Pas de Deux Livre ou de Repertório Completo, Conjunto de Repertório com remontagens originais, Contemporâneo, Moderno, Jazz,  Caráter, Sapateado, Livre, Pas de Trois,  Pas de Quatre e Dança de Salão.
ART. 2o - A Direção do SINDDANÇA não se responsabiliza pelo transporte nem estadia dos bailarinos.
ART. 3o- O Tempo máximo de apresentação será de 8 minutos (amador e semi-profissional) e 10 minutos (profissional). Após o limite estabelecido o grupo estará automaticamente desclassificado.
ART. 4o - O Grupo participante deverá apresentar a gravação somente com a música do Ballet que será apresentado.   serão aceitas músicas em CD com mídia boa.
ART. 5o - Não será permitida a instalação de cenários. Haverá só um tipo de iluminação.
ART. 6o - Os Grupos não poderão filmar nem fotografar, pois o evento será filmado e fotografado com exclusividade por uma firma contratada pela Direção, que entrará em contato diretamente com os Grupos  inscritos e estará presente durante os ensaios. Os infratores terão seus equipamentos recolhidos.

Parágrafo único:  Não serão permitidas apresentações de Ballets de Repertório do Século XX, como Balanchine, Fokine, etc.,  por estarem vinculados  à Direitos Autorais.
OBS: Não serão aceitas coreografias de Pas de Deux de Repertório se não forem completas com variações e coda.
A Direção do evento selecionará alguns Grupos de Dança de Portadores de Necessidades Especiais para se apresentarem como Participação Especial (SEM CONCORREREM ).


CAPITULO II - DOS CONCORRENTES

ART. 7º - Cada grupo poderá participar em várias modalidades com um mínimo de 5 componentes no conjunto nas modalidades descritas no Art.1o. Capitulo I.
ART. 8º - As categorias serão : Amador, Semi-Profissional (quando 50% dos componentes forem profissionais) e Profissional.  Os bailarinos profissionais deverão apresentar o seu DRT registrado.
OBS: Os bailarinos profissionais não pagarão taxa de inscrição, apresentando a carteira do SINDDANÇA, com a anuidade quitada.
ART. 9o - As bailarinas não poderão concorrer em categorias nem grupos diferentes. Os bailarinos poderão concorrer em 2 grupos diferentes.
ART.10o - A idade mínima é de 13  anos completos. Os Grupos  deverão enviar obrigatoriamente xerox do documento de identidade (RG) e os Profissionais a xerox da Carteira do Sinddança ou Carteira de Trabalho com D.R.T., sem a qual não será aceita a inscrição. O RG original deverá ser apresentado no dia do evento, durante o ensaio.

CAPITULO III - DAS INSCRIÇÕES

ART. 11o - A ficha de inscrição para o evento, deve ser preenchida  de forma legível, sem rasuras, observando os itens abaixo :
a) Para cada modalidade deve ser preenchida uma ficha, onde constará o nome completo de todos os bailarinos(as) bem como, o de um  diretor e um  coreógrafo, e o Tempo  de Duração do Bailado.
b) As inscrições deverão vir obrigatoriamente acompanhadas das fichas de inscrição e cópia da carteira de identidade  ou a cópia da carteira de Trabalho ou do Sindicato dos Profissionais da Dança do Estado de São Paulo com a anuidade em dia.
c) Não serão permitidas modificações nos dados constantes nas fichas, após o seu recebimento. As datas e os horários de ensaios e das apresentações serão programadas pela Produção  e não serão permitidas mudanças em hipótese alguma.

  1. O prazo de entrega das inscrições será impreterivelmente até o dia  16 de junho de 2008.  As inscrições via correio terão como válidas as datas de postagem de origem e deverão ser enviadas via Sedex-Urgente ou entregues   exclusivamente  no endereço do SINDDANÇA. Nenhum outro local está autorizado a receber. Não serão abertas exceções.
  2. O pagamento das inscrições é de R$ 30,00 (Trinta reais) por participante, para cada coreografia de conjunto.
  3. Cada Pas de Deux de Repertório ou Livre, pagará R$ 90,00 (Noventa reais).
  4. O Pas de Trois pagará R$ 120,00 (Cento e vinte reais).
  5. O Pas de Quatre pagará R$ 140,00 (Cento e quarenta reais).
  6. O Conjunto que é a partir de 5(cinco) participantes pagará R$ 30,00 (Trinta reais) por participante e por coreografia.
  7. Nas Fichas de Inscrição deverá constar apenas  o nome de um Diretor (a) e um Coreógrafo (a), que estarão isentos da Taxa de Inscrição. Os demais Diretores que queiram o nome citado no Programa, pagarão a Taxa de  R$ 30,00 (trinta reais) cada um.
  8. O pagamento referente a Dança de Salão obedecerá  aos itens f, h  e i.
  9. Bailarino(a) no dia de sua apresentação entrará na Platéia com a Identificação fornecida pelo Sinddança.

OBS.: Os ballets que participarem com até 4 (quatro) participantes pagarão como pas de quatre  e não como conjunto.
Os bailarinos(as) profissionais que não estiverem com a anuidade do SINDDANÇA em dia, pagarão a taxa de inscrição normal.

  1. As coreografias cujos direitos autorais são reservados ao SBAT, caberá ao grupo providenciar a liberação das mesmas.

 Os bailarinos(as) profissionais que não apresentarem a Carteira do SINDDANÇA com a anuidade  em dia pagarão a taxa de inscrição normalmente.

  1. O pagamento no total do número de participantes deve ser feito em nome do Sindicato dos Profissionais da Dança do Estado de São Paulo - Banco Itaú - Agência 0349 - Conta N º  28509-8. O Xerox do comprovante do depósito deverá ser enviado junto com a ficha de inscrição. Se a ficha de inscrição  não  estiver acompanhada do comprovante do depósito e não chegar no prazo determinado, a Inscrição não será aceita.
  2. O Sindicato dos Profissionaids da Dança do Estado de Sâo Paulo, se reserva o direito de recusar qualquer inscrição, sem  justificar o motivo da recusa.

CAPITULO ÚNICO:
      As inscrições serão aceitas por ordem de chegada, até completar o número de vagas, visto que o espetáculo não poderá     ser  longo demais. Completando o número de inscrições previstas, a Ficha de Inscrição acompanhada da restituição  do pagamento será devolvida.

CAPITULO IV - DAS CATEGORIAS

AMADOR : O grupo que tiver 100% dos participantes com idade de 13 (treze) anos completos.

  1. SEMI-PROFISSIONAL: O grupo que tiver 50% de amadores e 50% de profissionais com  registro do  DRT
  2. PROFISSIONAIS : Com registro  do DRT.

ART. 12o - Ficam definidas as seguintes regras para as apresentações:
a) Não serão permitidas apresentações com qualquer animal vivo, plantas ou objetos que possam sujar o palco ou atingir a platéia, sob pena de desclassificação.
b) O cenário e iluminação serão iguais em todas as apresentações. Serão permitidos elementos cênicos simples e práticos. Os grupos não poderão prejudicar a seqüência do espetáculo.
c) Não serão permitidas as apresentações com conjuntos musicais ao vivo.
d) Cada participante ou grupo deverá chegar impreterívelmente 1 hora antes do horário de sua apresentação.
e) No momento da apresentação os coordenadores do grupo deverão estar presentes  junto ao controle de som e luz.
f) Cada grupo deverá ter um coordenador para organizar o uso de camarins que serão coletivos.
g) Os camarins deverão ser desocupados logo após as apresentações, de modo a serem ocupados de imediato pelo grupo seguinte
h) A ordem de entrada nos camarins observará a ordem de entrada em cena.
i) A comissão organizadora não se responsabilizará por objetos deixados nos camarins.

j) Fica proibido transitar com figurinos fora do local de apresentação, sob pena de eliminação.

CAPITULO V - DOS ENSAIOS DE PALCO

a) A ordem de ensaio de palco e de apresentação será elaborada pela comissão técnica do festival e o grupo que não se apresentar no horário estipulado, perderá a sua vez.
b) Para o ensaio de palco cada participante terá  o mesmo  tempo de duração de sua coreografia  que será cronometrada no ensaio.
OBS: Não serão permitidas em hipótese alguma mudanças das datas de apresentação, e da ordem de apresentação  fixadas  pela organização do evento, pois tudo seguirá a ordem do Programa impresso.

O tempo da coreografia será cronometrado durante os ensaios. Se o Tempo que constar na Ficha de Inscrição for maior do que o cronometrado  o Ballet será desclassificado.

CAPITULO VI - DO CONCURSO

a) As modalidades apresentadas serão avaliadas por uma comissão julgadora composta por membros de expressão nos meios de dança e com conhecimentos específicos na área a ser julgada.
b) Os componentes da comissão julgadora não poderão ter nenhum vínculo profissional com os grupos que se apresentarem.
c) Para a classificação no concurso serão adotados os seguintes critérios :
      1o. Lugar - os concorrentes que obtiverem a média de 9,1 à 10.
      2o. Lugar - os concorrentes que obtiverem a média de 8,1 à 9,0.
      3o. Lugar - os concorrentes que obtiverem a média de 7,1 à 8,0.
d) Não caberá recurso quanto ao resultado apresentado pela comissão julgadora, que é soberana nas suas decisões.
e) Os danos materiais que ocorrerem nas dependências do teatro, deverão ser ressarcidos pelo grupo que ocasionou  o dano.
f) Os casos não constantes deste  regulamento serão resolvidos pelo organização do evento.
g) Não caberá recurso judicial sobre os artigos deste regulamento.
Parágrafo Único: Todos os participantes receberão certificado de participação no início do dia do espetáculo, quando  obrigatóriamente cada Grupo deverá ter um representante  meia hora antes  do início do espetáculo  para entrar no palco.
                            “Serão  entregues prêmios em dinheiro para as  maiores notas do evento”.

 

CAPITULO  VII – DO GRANDE GALA ENDA

  1. Os Grupos classificados em  1º e 2º lugares se apresentarão  no evento denominado GRANDE GALA ENDA.
  2. Os grupos que forem classificados  em 1º e 2º lugar para as apresentações no GRANDE GALA ENDA, terão obrigatóriamente que apresentar  a coreografia classificada. No caso de terem  duas ou mais coreografias classificadas, só receberão o Troféu das coreografias apresentadas no citado evento, ou seja  no GRANDE GALA.
  3. As coreografias classificadas e que por qualquer motivo não se apresentarem  no GRANDE GALA, não receberão o Troféu.
  4. Qualquer Grupo que for classificado para o GRANDE GALA, e não tiver um representante  nas reuniões marcadas pelo Sindicato para esse evento, estará automaticamente fora do evento. Não será aceita nenhuma justificativa, nem mesmo Atestado Médico, pois se  o responsável pelo Grupo não puder comparecer terá que mandar um representante. Não se aceitará bailarinos como representantes, a menos que façam parte da Diretoria do Grupo.
  5. O Grupo que não obedecer as determinações dos Teatros, ou que for alvo de  qualquer reclamação, não participará do Grande Gala mesmo que classificado.

Os  Diretores, Coreógrafos e Participantes  no dia de sua apresentação,  com a identificação do ENDA terão livre acesso à Platéia.

Os ingressos para as apresentações do ENDA, tanto na Fase Estadual como no Grande Gala terão preço único de R$ 20,00 (vinte reais).

Diretoria do SINDDANÇA

 

 

 

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